Links Citados

Este post está em construção…

Listamos boa parte dos links dos casos ilustrativos citados pela Dra. Gisele Truzzi e pelo Dr. Marcel Leonardi.

Via Gisele Truzzi

  1. Twitter, Sarney e STF: http://t.co/LCA9HL8F
  2. Crime em rede social: is. ow.ly/71u7F
  3. Crime. Racismo nas redes sociais: ow.ly/71u2k
  4. Dilma e o Tweet “Veja”: http://ow.ly/71uog  X http://ow.ly/71uqg
  5. Contratar assassino pelo Facebook? http://ow.ly/71uu0
  6. Furto de fotos: http://ow.ly/71uAf
  7. Tuite causa demissão: http://ow.ly/71wIo

Via Marcel Leonardi

  1. Dengue Trends: google.org/denguetrends
  2. Qual o meu ip? ow.ly/71zcp
  3. PL 2126/2011 ow.ly/71z6q
  4. Spam e a porta 25 ow.ly/71yff
  5. Maradona e os mecanismos de busca: ow.ly/71zTQ
  6. Pedofilia ow.ly/71AkS

 

Blogueiros relatam problemas com processos judiciais

Um dos podcasts de maior audiência da Internet brasileira, o Nerdcast dedicou o programa de nº 278 para o tema “Profissão: blogueiro” (imagem abaixo, retirada do site do JovemNerd)

No programa, vários blogueiros de destaque da Internet brasileira relataram problemas que tiveram (ou que ainda têm) com processos judiciais, causados por uso de imagens de terceiros ou por comentários de terceiros em seus blogs.

O programa desperta a dúvida: como o blogueiro pode se proteger juridicamente de eventuais demandas judiciais? Como garantir a liberdade de expressão na Internet?

Estas e várias outras questões serão abordadas no workshop “Liberdade de expressão, blogs e redes sociais: casos práticos e cautelas a serem observadas”, a ser ministrado no segundo dia do I Seminário Capixaba de Direito Digital, evento promovido em parceria entre a Faculdade de Direito de Vitória – FDV e a ESA (Escola Superior de Advocacia) da OAB/ES.

 

 

E-reader pode ser importado sem pagar impostos, decide a Justiça Federal

O advogado Cláudio Colnago conseguiu uma decisão inédita na Justiça do Espírito Santo: o reconhecimento da imunidade do Kindle, leitor de livros eletrônicos fabricado pela gigante americana Amazon.com. Com a decisão, Colnago fica autorizado a importar o aparelho sem o pagamento do imposto de importação, o que reduz seu custo em mais da metade.

Veja aqui o inteiro teor da sentença que reconheceu a imunidade do Kindle.

Abaixo segue notícia publicada no site da Justiça Federal do Espírito Santo.

Kindle pode ser importado sem o pagamento de impostos, decide a Justiça

Justiça Federal concede isenção de imposto de importação para Kindle

O juiz federal Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara Federal Cível, concedeu em sentença publicada no dia 06 de julho no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R), isenção de cobrança de imposto em importação de leitor eletrônico de livros digitais Kindle.

Na decisão, o juiz afirmou que a importação do aparelho Kindle podia ser alcançada pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, onde “resta evidente a intenção do legislador constituinte de garantir a liberdade de comunicação e de pensamento e também a de incentivar a cultura e a educação”.

O juiz considerou que, para efeitos da imunidade tributária, o conceito de livro previsto no art. 2º da Lei nº 10.753/2003 é “limitado” e não poderia prevalecer.  “Ora, admitir que somente livros de papel estariam imunizados pela regra prevista no art. 150, VI, d, seria desconsiderar não apenas as verdadeiras finalidades do dispositivo constitucional, já indicadas, como também caracterizaria verdadeiro retrocesso diante das evoluções tecnológicas, que ocorrem de forma cada vez mais rápida na sociedade e que o Direito deve acompanhar, sob pena de ineficácia da regra constitucional”, afirma na sentença.

Tendência irreversível

“A substituição do papel pelos leitores eletrônicos digitais (e-readeres) pelo papel é uma tendência irreversível e a prevalecer o entendimento da autoridade impetrada teríamos, no futuro, uma regra de imunidade tributária quase que totalmente ineficaz.  E mais: teríamos situações inusitadas em que livros de papel estariam imunizados e os livros eletrônicos não, o que seria um enorme contra senso.  Tal situação é que verdadeiramente violaria o princípio constitucional da isonomia tributária”, disse Alexandre Miguel na sentença.

Ao final, o juiz ressaltou que a utilização do Kindle se dá exclusivamente para leitura de livros eletrônicos, “daí porque em relação a tal equipamento é possível aplicar a imunidade tributária do art. 150, VI, “d”, diferentemente de outros meios eletrônicos de leitura dos referidos livros em meio digital, tais como computadores, notebooks, iPhones, iPads, que são dotados de tantas outras funções que seria impossível serem equiparados ao Kindle na sua função de e-reader.  Por aí já se vê que o Kindle na verdade é equiparável ao papel (e não ao livro) para fins da regra imunizante sob exame”.

Processo nº 000.1734-40.2011.4.02.5001

Fonte:

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

27-3183-5109

Em 03/08/2011.

Uma visão sobre redes sociais

Um tweet que abala o índice iBovespa. Uma mensagem mal interpretada que resulta em uma demissão. Testemunhas digitais com o Youtube a serviço da transparência. Estamos vivendo uma revolução digital?

Que as mídias digitais invadiram as mídias tradicionais com o discurso uníssono de que uma nova forma de se comunicar está impressa, isso não é mais tão relevante assim. A todo instante vemos jornalistas noticiando fatos a partir de um mix de fatos, tweets, videos, mensagens, fotos… Estamos preparados para lidar com essa nova realidade?

Rede social não é novidade. Conjuntos de pessoas, conectadas por interesses comuns que compartilham informações sem imposições hierárquicas existem desde os primórdios da humanidade. Será que o grupo dos humanos que se reuniam para tentar gerar fogo não estavam em rede social? Já pensou se o compartilhamento das novidades e descobertas da tentativa de gerar fogo estivessem sendo compartilhadas pelo Twitter? Rápido e instantâneo? Será o processo de “descobrimento” teria sido mais curto?

A tecnologia imprime um ritmo acelerado de interação em que as relações passam a ser mais dinâmicas e as coisas passam a acontecer mais rápido! “Nunca antes na história desse planeta” vimos tantas interações, compartilhamento e colaborativismo em um espaço tão curto de tempo. Vemos notícias que se potencializam a partir do Twitter! Vai dizer que os fatos relevantes sobre o Osama e seu assassinato não estavam muito mais divertido e interativo  no Twitter do que aqueles grandes portais de notícias? Lembre-se que um vizinho do terrorista tuitou que achava estranho o sobrevoo de helicopteros naquela região e, em seguida, os tweets sobre a morte de Bin Laden se multiplicaram de forma impressionante.

Enfim, o mundo muda, as relações mudam, as empresas mudam e precisamos entender o motivo dessas mudanças para que estejamos preparados para acompanhar esse processo.